Atualização técnica

Suspensão da API nacional de geração do DANFSe: o que foi publicado

A Nota Técnica nº 008, versão 1.02, previu a suspensão da API de geração do DANFSe da plataforma nacional em 3 de agosto de 2026 e definiu o documento como base para geração por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.

Em resumo

O que consta nas publicações da plataforma nacional.
  • 01 A NT 008 v1.02 afirmou que a API de geração do DANFSe seria suspensa em 03/08/2026.
  • 02 O cronograma anunciou para a mesma data a geração atualizada do DANFSe pela Consulta Pública, pelo Portal do Contribuinte e pelo Painel Administrativo Municipal.
  • 03 Esses textos registram uma regra e um cronograma publicados; não comprovam, sozinhos, a operação posterior de cada canal.

Data de corte da pesquisa: 6 de agosto de 2026.

O que a NT 008 v1.02 publicou

Na introdução, a Nota Técnica informa que suas especificações serviriam de base para a geração do DANFSe por softwares de emissão de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais. Em seguida, registra que a API nacional de geração seria “sobrestada (suspensa)” em 3 de agosto de 2026.

A redação é uma previsão normativa publicada em 14 de julho de 2026. Por precisão, este artigo não transforma essa previsão em evidência automática de que a suspensão ocorreu exatamente como planejado em todos os ambientes.

Ler a Nota Técnica nº 008 v1.02 em PDF no Portal NFS-e

O que o cronograma anunciou para 3 de agosto

A notícia publicada no Portal NFS-e sobre o cronograma informou que, em 03/08/2026, entrariam em produção a Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS e a geração do DANFSe atualizada conforme a NT 008.

Segundo o cronograma, essa geração continuaria disponível por três canais: Consulta Pública, Portal do Contribuinte e Painel Administrativo Municipal. Portanto, a suspensão prevista para a API de geração não equivale, nesse cronograma, ao encerramento de toda geração de DANFSe na plataforma nacional.

Ler o cronograma de implantação no Portal NFS-e

Regra publicada não é verificação operacional

O que está documentado

  • A data de suspensão prevista na NT 008 v1.02.
  • Os canais de geração anunciados no cronograma.
  • A data planejada de implantação em produção.

O que não foi verificado pela CMP

  • A resposta real da antiga API depois da data prevista.
  • A disponibilidade contínua de cada canal anunciado.
  • A aplicação uniforme da mudança em todos os contextos de uso.

A pesquisa de 6 de agosto não executou geração autenticada pela API nem validou um download fim a fim nos portais com documento fiscal real. Para uma decisão operacional, consulte as publicações atuais da plataforma nacional e teste o caminho aplicável com dados sintéticos.

Impacto para integrações

Sistemas que dependiam de uma API nacional para receber o PDF precisam revisar o próprio fluxo à luz da regra publicada. Uma alternativa é gerar a representação auxiliar a partir do XML de origem aceito, respeitando as especificações aplicáveis e sem inventar informações ausentes do arquivo.

Isso não muda a função do serviço: gerar um DANFSe não emite, autoriza, consulta, busca ou cancela uma NFS-e. O XML original e o ambiente fiscal competente permanecem necessários para confirmar os dados e eventos da nota.

API DANFSe da CMP Software

Conheça o contrato técnico da API DANFSe para conversão do XML de origem aceito em representação auxiliar PDF.