Suspensão da API nacional de geração do DANFSe: o que foi publicado
A Nota Técnica nº 008, versão 1.02, previu a suspensão da API de geração do DANFSe da plataforma nacional em 3 de agosto de 2026 e definiu o documento como base para geração por softwares emissores, ERPs e sistemas fiscais.
Em resumo
- 01 A NT 008 v1.02 afirmou que a API de geração do DANFSe seria suspensa em 03/08/2026.
- 02 O cronograma anunciou para a mesma data a geração atualizada do DANFSe pela Consulta Pública, pelo Portal do Contribuinte e pelo Painel Administrativo Municipal.
- 03 Esses textos registram uma regra e um cronograma publicados; não comprovam, sozinhos, a operação posterior de cada canal.
Data de corte da pesquisa: 6 de agosto de 2026.
O que a NT 008 v1.02 publicou
Na introdução, a Nota Técnica informa que suas especificações serviriam de base para a geração do DANFSe por softwares de emissão de NFS-e, ERPs e sistemas fiscais. Em seguida, registra que a API nacional de geração seria “sobrestada (suspensa)” em 3 de agosto de 2026.
A redação é uma previsão normativa publicada em 14 de julho de 2026. Por precisão, este artigo não transforma essa previsão em evidência automática de que a suspensão ocorreu exatamente como planejado em todos os ambientes.
O que o cronograma anunciou para 3 de agosto
A notícia publicada no Portal NFS-e sobre o cronograma informou que, em 03/08/2026, entrariam em produção a Consulta Pública com exibição dos grupos IBS/CBS e a geração do DANFSe atualizada conforme a NT 008.
Segundo o cronograma, essa geração continuaria disponível por três canais: Consulta Pública, Portal do Contribuinte e Painel Administrativo Municipal. Portanto, a suspensão prevista para a API de geração não equivale, nesse cronograma, ao encerramento de toda geração de DANFSe na plataforma nacional.
Regra publicada não é verificação operacional
O que está documentado
- A data de suspensão prevista na NT 008 v1.02.
- Os canais de geração anunciados no cronograma.
- A data planejada de implantação em produção.
O que não foi verificado pela CMP
- A resposta real da antiga API depois da data prevista.
- A disponibilidade contínua de cada canal anunciado.
- A aplicação uniforme da mudança em todos os contextos de uso.
A pesquisa de 6 de agosto não executou geração autenticada pela API nem validou um download fim a fim nos portais com documento fiscal real. Para uma decisão operacional, consulte as publicações atuais da plataforma nacional e teste o caminho aplicável com dados sintéticos.
Impacto para integrações
Sistemas que dependiam de uma API nacional para receber o PDF precisam revisar o próprio fluxo à luz da regra publicada. Uma alternativa é gerar a representação auxiliar a partir do XML de origem aceito, respeitando as especificações aplicáveis e sem inventar informações ausentes do arquivo.
Isso não muda a função do serviço: gerar um DANFSe não emite, autoriza, consulta, busca ou cancela uma NFS-e. O XML original e o ambiente fiscal competente permanecem necessários para confirmar os dados e eventos da nota.